Ação conjunta ACT/ISS de combate à precariedade – Divulgação de novos resultados

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  • Visitados mais de 2.000 locais de trabalho por todo o país
  • Detetados mais de 1.600 trabalhadores em situação irregular
  • Regularizadas 92% das situações detetadas dos trabalhadores contratados a termo de forma irregular

– A ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho e o ISS – Instituto da Segurança Social – desenvolveram, em 2018, uma ação conjunta de âmbito nacional com o objetivo de regularizar situações de uso indevido de contratos de prestação de serviço e de contratação a termo, bem como aferir a regularidade do pagamento de contribuições perante a segurança social.

A ação envolveu 339 inspetores com equipas conjuntas de ambos os organismos e foi direcionada a um conjunto de entidades empregadoras, selecionadas com base em indicadores de risco em matéria de recurso a contratação a termo e trabalhadores independentes.

Destacam-se os seguintes resultados desta ação de âmbito nacional:

  • Foram realizadas mais de 2.000 visitas a 1.454 entidades.

  • Em termos de dimensão das entidades visitadas, 76% são microempresas (menos de 10 trabalhadores), 16% pequenas empresas (10-49 trabalhadores), 6% empresas médias (50-249 trabalhadores) e 2% grandes empresas (250 ou mais trabalhadores).
  • Em termos de distribuição geográfica, a região Lisboa e Vale do Tejo representa 41% das entidades visitadas, a região Norte 27%, a região Centro 20%, e as regiões do Alentejo e Algarve, ambas 6%.

  • A ação nacional foi dirigida a todos os setores de atividade, tendo tido particular incidência nas empresas de prestação de serviços, empresas de prestação de serviços sociais, indústria transformadora, indústria hoteleira e similares e construção civil.
  • A ação verificou a situação de cerca de 7.935 trabalhadores contratados a termo e trabalhadores independentes.

  • Foram detetados mais de 1.600 trabalhadores em situação irregular, tendo sido desencadeados os correspondentes procedimentos inspetivos.

  • As principais irregularidades detetadas relacionam-se com a inadmissibilidade de contrato de trabalho a termo ao abrigo do artigo 140.º do Código do Trabalho, com a falta de relação entre o motivo invocado e o termo estipulado (artigo 141.º, n.º 1, alínea e) do Código do Trabalho), com a falta de menção expressa dos factos que integram o motivo justificativo da contratação a termo (como estipulado no artigo 141.º, n.º 3 do Código do Trabalho), a falta de comunicação da celebração e da cessação do contrato a termo à ACT (artigo 144.º, n.º 2) e verificação de falsos trabalhadores independentes, nos termos do artigo 12.º do Código do Trabalho.

  • Na sequência da ação conjunta, foi já regularizada a situação de cerca de 92% dos trabalhadores contratados a termo de forma irregular e 68% dos trabalhadores com falsos contratos de prestação de serviços, estando em curso ainda alguns processos inspetivos.

  • Foram apuradas contribuições para a segurança social no montante de 104.844€.

  • Para além das irregularidades detetadas em matéria de contratação a termo e falso trabalho independente, foram ainda verificadas 1.276 irregularidades relativas a outras matérias de âmbito laboral e de segurança e saúde no trabalho.