Capacidade financeira do consumidor no crédito habitação

A avaliação da capacidade financeira do consumidor aquando da contratação de um crédito habitação é de extrema importância, tornando-se em 2018 os requisitos da sua concessão mais apertados.

 

Perante as dificuldades das famílias portuguesas e o recente aumento da contratação de crédito à habitação, a avaliação da capacidade financeira do consumidor tornou-se fundamental. Pretende-se evitar o endividamento excessivo das famílias, contribuir para a prosperidade do sistema financeiro, promovendo, assim, a concessão de crédito mais responsável.

Essa avaliação deverá ser sempre exigente, considerando o valor do imóvel, mas principalmente a capacidade financeira do consumidor para fazer face à dívida.

Até, à publicação do Decreto-lei nº 74-A/2017, isto é, o diploma com novas regras no âmbito do crédito habitação, o regime jurídico vigente desconhecia o dever de avaliar a solvabilidade do mutuário, não o prevendo e, como tal, não impondo qualquer sanção aos bancos pela concessão de crédito com risco elevado de incumprimento.

Desde janeiro de 2018, os bancos têm de ter novos critérios de avaliação da capacidade dos consumidores de pagarem créditos à habitação e/ou créditos com garantia hipotecária, ou equivalente, segundo um aviso do Banco de Portugal.

Assim, a avaliação tem que se basear preferencialmente nos rendimentos auferidos pelo consumidor, nomeadamente no seu montante e periodicidade, na sua situação profissional, idade, nas suas despesas regulares, bem como, na informação constante no mapa da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.

Os bancos estão obrigadas a proceder com diligência e lealdade e devem promover a concessão de crédito responsável.

Em caso dúvidas não hesite em contactar-nos!

 

DECO CENTRO

Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com os seus direitos enquanto consumidores, bem como resolver os seus problemas, podem recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, bastando, para isso, escreverem para a DECO – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra ou para deco.coimbra@deco.pt.

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