Governa declara Estado de Alerta Especial Vermelho. Restrições e cuidados a ter

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O Governo, através dos Ministros da Administração Interna e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Eduardo Cabrita e Capoula Santos, respetivamente, determinou, considerando o comunicado técnico‐operacional da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, a passagem aos Estados de Alerta Especial Vermelho e Laranja do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais em todos os distritos de Portugal Continental. Para o distrito de Viseu, que integra o concelho de Moimenta da Beira, foi declarado o Estado de Alerta Especial Vermelho, que vigora entre as 00h00 de hoje, quarta-feira, dia 4 de setembro, e as 23h59 do próximo domingo, 8 de setembro de 2019. Ora, no âmbito dessa Declaração da Situação de Alerta, o Governo determinou a implementação de um conjunto de medidas, de carácter excecional, entre as quais:

1) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;

2) Proibição total da utilização de fogo‐de‐artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;

3) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI), bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais;

4) Mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais;

5) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais, com recurso a motor roçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta‐matos, destroçadores e máquinas com lâmina ou pá frontal.

 

Rui Bondoso