Maior acompanhado

Entrou em vigor novo regime do maior acompanhado. Assim, desde fevereiro, já não há tutores, há acompanhantes. Se tem um familiar com incapacidade mental ou numa situação de demência que comprometa o discernimento, então este artigo é para si.

Com a entrada em vigor deste novo regime, muitas famílias vão ter as suas vidas facilitadas nos atos do quotidiano com pessoas em situação de demência ou de incapacidade mental, que limitam a sua tomada consciente de algumas decisões, como seja o consentimento para uma cirurgia ou até a contratação se um serviço.

Anteriormente era nomeado um tutor com poderes para decidir em seu nome, com este novo regime será o tribunal a decidir, diferindo de caso para caso quais os poderes de decisão de cada acompanhante, sendo esta decisão atualizada de cinco em cinco anos. Os processos de interdição e de inabilitação que ainda não conheceram uma sentença transitam automaticamente para o novo regime do maior acompanhado.

Conheça as principais mudanças neste novo regime:

Pedido de acompanhamento: sempre que possível deve ser apresentado no tribunal pelo próprio cidadão que reconhece não ter capacidade para tomar todas as decisões. Quando não se verificar esta possibilidade, deve será ser submetido o pedido pelos pais, cônjuge ou unido de facto, familiar herdeiro ou Ministério Público;

Preço: o pedido pode custar 612 euros, mas se for apresentado pelo Ministério Público pode ser gratuito;

Peritagem médica e publicitação da ação: deixam de ser obrigatórias, sendo o juiz a decidir para cada um destes atos a sua necessidade;

– Celeridade: todos os processos passam as ser considerados urgentes, tendo prioridade e continuando a correr em férias judiciais;

Sentença: revista de cinco em cinco anos e tendo em conta eventuais manifestações de vontade que o acompanhado tenha deixado expressas em documento oficial;

Acompanhante: a figura que substitui o antigo tutor. Idealmente deverá ser escolhido pelo acompanhado, mas não sendo possível, será nomeado pelo tribunal;

Conselho de família: deixa de ser obrigatório;

Poderes atribuídos: cada sentença será ajustada caso a caso.

 

DECO CENTRO

Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com os seus direitos enquanto consumidores, bem como resolver os seus problemas, podem recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor da DECO, bastando, para isso, escreverem para a DECO – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra ou para deco.coimbra@deco.pt.

 

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