TAD CONFIRMA MANUTENÇÃO DA ACADÉMICO DE VISEU, FUTEBOL SAD NAS COMPETIÇÕES PROFISSIONAIS NA ÉPOCA DESPORTIVA 2019-2020

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Cumpre informar todos os sócios, adeptos e simpatizantes do Académico de Viseu que, por Acórdão proferido em 7 de agosto de 2019, o TAD deu razão à Académico de Viseu Futebol SAD relativamente à não execução imediata da decisão da FPF, confirmando a sua manutenção competições profissionais na época de 2019/2020. A decisão da FPF, segundo o TAD, só é suscetível de aplicação após o seu trânsito em julgado, podendo ler-se no referido Acórdão o seguinte:
«É que, precisamente, a sanção não é imediatamente aplicável, por efeito direto e imediato daquelas citadas normas do artigo 274.º, n.º 4 e 275.º do atual RDLPFP […]. Pois que, em termos subjetivos e objetivos, é inequívoco que a situação sub judice se subsume à hipótese, à previsão, ao tatbestand, à facti species da norma daquele n.º 4 do artigo 274.º do atual RDLPFP, sendo-lhe, pois, aplicável a estatuição, a provisão respetiva.», tendo dado, expressa e categoricamente, a garantia de «a decisão disciplinar sub judice só poder ser executada quando se tornar definitiva com o trânsito em julgado».
Aplaudimos, obviamente, a referida decisão do TAD e aproveitamos para reiterar, quer a inocência da SAD, quer a total confiança na Justiça Desportiva pelo desfecho positivo deste processo.
Académico de Viseu