Morada Fiscal – Atenção a morada que tem no cartão de cidadão…

A morada fiscal, residência fiscal ou domicílio fiscal, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 398/98, para as pessoas singulares é o local da residência habitual, para as pessoas coletivas é o local da sede ou direção efetiva ou do seu estabelecimento em Portugal. De notar que o domicílio fiscal também se refere à caixa postal eletrónica.

Mudou de casa? Mudou de país? Importa referir que a alteração da morada fiscal tem um prazo de 60 dias para ser transmitida à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Quando mudamos para nova habitação devemos efetuar a alteração, não só porque a lei obriga, e se não fizermos podemos ser multados de 75 a 375 euros (artigo 117.º Lei n.º 15/2001), mas também porque podemos usufruir de benefícios fiscais, como por exemplo a isenção de IMI.

A morada fiscal pode ser alterada on-line ou presencialmente. On-line é a forma mais simples, poderá ser através do Portal do Cidadão onde para alterar a morada precisa ou do Cartão de Cidadão, do respetivo código PIN e de um leitor de cartões, ou do código PIN da sua CMD e do telemóvel que lhe está associado e depois para confirmar a alteração de morada precisa, obrigatoriamente, do Cartão de Cidadão, do respetivo código PIN, e de um leitor de cartões. Presencialmente para alterar a residência fiscal presencialmente apenas precisa dirigir-se a um dos Espaços Cidadão ou Balcões do IRN com o Cartão de Cidadão e respetivo código PIN e pedir para alterar a morada. Depois é só aguardar a receção da carta de confirmação de alteração de morada, que pode demorar 5 dias uteis e deslocar-se novamente ao balcão, com a referida carta e os elementos de identificação acima referidos. O serviço tem um custo de três euros.

E relativamente ao IRS? Quais são as implicações?

Em sede de IRS e na altura da declaração de rendimentos, todas as informações relacionadas com a habitação tem de estar totalmente de acordo com a sua realidade atual, pelo que não é de descurar a correta aplicação da morada fiscal sob pena de vir a ser penalizado pelas finanças pelas incorreções apresentadas neste campo.

Para efeitos de IRS, e no que respeita as deduções, se vive em casa arrendada, saiba que de acordo com o Código do IRS podem ser deduzidas à coleta, cerca de 15% das importâncias líquidas de subsídios até um montante máximo no valor de 502 euros. No caso de habitação própria e permanente, o limite máximo para deduções vai até aos 296 euros.

Para usufruir destas deduções e com a introdução da reforma do IRS em 2015, ano em que todas as declarações de rendimentos passaram a ser feitas online de forma a simplificar todo o processo, os recibos de rendas devem também eles ser declarados de forma eletrónica no portal das finanças.

E agora relativamente aos emigrantes, têm que alterar a morada fiscal do cartão de cidadão?

Muitos são os emigrantes portugueses que residem no estrangeiro e desconhecem a lei. Os nossos emigrantes aproveitam as férias para alterar os seus documentos e um dos documentos mais importantes é o Cartão de Cidadão.

Mas a verdade é que desconhecem que é obrigatório trocar a morada fiscal no caso de serem emigrantes há mais de seis meses.

No caso dos emigrantes existe mais uma forma de poder alterar a morada do Cartão de Cidadão, no consulado do país que reside, mas antes de avançar para o terreno deve certificar-se de quanto tempo é necessário para o fazer assim como os dias disponíveis ou se é por marcação. Tenha em atenção se o Consulado onde pretende efetuar sua troca de residência fiscal se dispõem da máquina que o permite fazer.

Atenção! Existem pessoas que para não pagar a multa alegam que chegaram ao novo país mais tarde, mas atenção arrisca a que o fisco português lhe venha exigir o pagamento de impostos sobre os rendimentos que auferiu lá fora, naquele período em que a morada ainda estava associada a Portugal.

É de referir que a alteração de domicílio fiscal, apesar de obrigatória, não se limita a mudarmos os dados nas Finanças. Existe todo um conjunto de situações que é preciso considerar. Assim o melhor é considerar esta mudança como um processo coordenado e fazer um apanhado de todas as entidades que poderão necessitar desta informação atualizada para não deixar nada para trás.

 

Ricardo Joel Santos

Jurista

 

 

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